29/07/2026
Uma mudança na legislação federal deve facilitar a vida de milhares de trabalhadores autônomos e microempreendedores que dependem de veículos para tocar o próprio negócio.
O governo federal editou a Medida Provisória 1.371/2026, que corrige uma falha de uma norma anterior (MP 1.354/2026) para incluir de forma explícita os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os caminhoneiros autônomos nas linhas de financiamento apoiadas pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
Com o ajuste, esse público passa a disputar uma fatia de até R$ 2 bilhões em garantias voltadas exclusivamente à compra de veículos comerciais, como caminhões, furgões e utilitários. No texto anterior, o benefício estava restrito a empresas de médio e pequeno porte, deixando o trabalhador individual de fora.
Menos juros e menos burocracia
Na prática, a MP funciona como um fiador de peso para quem tem menos estrutura financeira para oferecer garantias reais aos bancos. Segundo o presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, a presença do FGI reduz de forma expressiva o risco de inadimplência para as instituições financeiras, o que se traduz em juros mais baixos e maior facilidade na aprovação do crédito.
“Para um MEI ou pequeno transportador, isso significa uma alternativa de crédito mais acessível para a compra de um veículo, ativo que é a própria ferramenta de trabalho dessas pessoas”, destaca Soares.
Segurança jurídica para os bancos
O presidente do Sebrae observa ainda que a intenção do programa sempre foi incluir o transporte autônomo, mas a falta de clareza na redação antiga travava as operações nas agências bancárias. Com a correção, os bancos passam a ter segurança jurídica para liberar os recursos.
Gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o FGI assume parte do risco do financiamento. O objetivo da equipe econômica do governo com a medida é acelerar a modernização da frota nacional e dar fôlego para que os micro negócios consigam crescer em um momento de retomada da economia.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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