04/03/2026
A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo para o pagamento de tributos federais e o cumprimento de obrigações fiscais em três municípios da Zona da Mata mineira: Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.
A medida visa dar fôlego financeiro aos contribuintes dessas localidades, que sofrem com as consequências das fortes chuvas que já deixaram ao menos 72 mortos na região.
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, vale para moradores e empresas com domicílio tributário nestas cidades, onde o estado de calamidade pública já foi oficialmente reconhecido.
Novo cronograma de pagamentos
O adiamento contempla impostos e parcelamentos que venceriam originalmente nos meses de fevereiro e março de 2026. Dessa forma, os vencimentos de Fevereiro/2026 podem ser pagos até o último dia útil de maio. Já os vencimentos de Março/2026 podem ser pagos até o último dia útil de junho.
Todavia, a regra não vale para impostos que vencem a partir de abril de 2026, que devem ser pagos nos prazos normais. Além disso, quem já efetuou o pagamento durante o período de prorrogação não terá direito a restituição desses valores.
Além do alívio no bolso, a Receita também suspendeu a contagem de prazos para atos processuais e defesas administrativas até o último dia útil de fevereiro. Essa medida também protege quem tem parcelamentos ou transações tributárias em andamento, impedindo que sejam cancelados por atraso neste período crítico.
Exceções importantes
É importante destacar que este benefício não se aplica aos tributos do Simples Nacional. As micro e pequenas empresas optantes por esse regime devem seguir as orientações específicas do Comitê Gestor do Simples Nacional, caso novas medidas sejam anunciadas.
Fonte: Jornal Contábil
Somos uma empresa de prestação de serviços contábeis, fiscais, trabalhistas e societários, que tem como objetivo atender as empresas que desejam ter as melhores soluções para o seu desenvolvimento.
Contato
- Rua Laguna - 243, Centro - Jaguaruna/SC, 88715-000
- (48) 3624-1503
- contato@rdcontabilidadesc.com.br
- 08:00 às 12:00 / 13:30 às 17:30
Contadora Responsável: Rosilene de Souza Pacheco CRC/SC 040934/O-0